PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2365550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de indicação de acórdãos paradigmas.
- O desrespeito à regra técnica de fundamentação vinculada de conhecimento do recurso de embargos de divergência evidencia vício substancial, cujo caráter protelatório atrai sanção processual.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de indicação de acórdãos paradigmas. 2. O desrespeito à regra técnica de fundamentação vinculada de conhecimento do recurso de embargos de divergência evidencia vício substancial, cujo caráter protelatório atrai sanção processual. Precedente. 3. Alegação de existência de "dezenas de julgados paradigmas" sem compromisso com a verdade. 4. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ, a reforçar sanção processual. 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.