DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 236572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- TESE JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR PELO MESMO RELATOR.
- INSURGÊNCIA QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR PELO MESMO RELATOR. INSURGÊNCIA QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. PRECEDENTE INDICADO COMO PARÂMETRO PERSUASIVO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.