AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2367918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA.
- Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional. 2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.