AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QU… — AgInt no AREsp 2368262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IRRECORRIBILIDADE.
- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IRRECORRIBILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01040 INC:00002 ART:01041"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.