DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 236958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA.
- É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos.
- Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos determinantes da sua prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME PERIÓDICO DA MEDIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. 1. É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos. 2. Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos determinantes da sua prisão preventiva. 3. A decisão de reexame periódico da medida que apenas confirma a permanência dos fundamentos do decreto originário não constitui fato novo suficientemente relevante para se erigir como causa de pedir da ação de habeas corpus. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula necessariamente à data do crime, devendo considerar a subsistência dos requisitos cautelares e a gravidade concreta do delito, que não se exaurem pelo decurso do tempo. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.