AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2369973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- O reconhecimento da procedência do pedido de cobrança, na fase de conhecimento, exige a prolação de sentença com base no disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, com capítulo específico dedicado à disciplina do custeio do processo.
- No caso, o provimento jurisdicional que se fundamenta no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil não respeita o devido processo legal e causa prejuízo à parte, com a violação do artigo 90, caput, e do artigo 489, § 1º, inciso IV, ambos do mesmo diploma legal.
- Ausência de decisão sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, bem como sobre a integral satisfação do crédito da parte demandante, com a correção monetária e encargos moratórios postulados pela parte autora, que gera nulidade.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer e prover o recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE COISAS. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. 1. O reconhecimento da procedência do pedido de cobrança, na fase de conhecimento, exige a prolação de sentença com base no disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, com capítulo específico dedicado à disciplina do custeio do processo. 2. No caso, o provimento jurisdicional que se fundamenta no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil não respeita o devido processo legal e causa prejuízo à parte, com a violação do artigo 90, caput, e do artigo 489, § 1º, inciso IV, ambos do mesmo diploma legal. Ausência de decisão sobre as despesas processuais e honorários advocatícios, bem como sobre a integral satisfação do crédito da parte demandante, com a correção monetária e encargos moratórios postulados pela parte autora, que gera nulidade. 3. Agravo interno provido para conhecer e prover o recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.