PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 237197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PREMATURIDADE DO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE NA VIA ESTREITA.
- A agravante sustenta a ilicitude das provas por violação de domicílio e busca veicular exploratória (fishing expedition), com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pleiteando o trancamento da persecução penal.
- A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E MONITORAMENTO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PREMATURIDADE DO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE NA VIA ESTREITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante sustenta a ilicitude das provas por violação de domicílio e busca veicular exploratória (fishing expedition), com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pleiteando o trancamento da persecução penal. 2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. No caso, os elementos indicam investigação prévia, monitoramento do imóvel e comportamento evasivo, com apreensão de expressiva quantidade de drogas (1.030 g de cocaína; 910 g de crack; 695 g de maconha), duas armas de fogo, balanças de precisão e apetrechos para o tráfico, circunstâncias que, em cognição sumária, evidenciam razões objetivas para a diligência, remetendo a aferição definitiva da validade das provas à instrução criminal. 3. O trancamento do inquérito ou da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade for manifesta de plano, sem necessidade de revolvimento probatório, hipótese não configurada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.