DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2373228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA).
- PRESCINDIBILIDADE DO HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que é possível a remição de pena pelo estudo para reeducandos aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que não apresentem histórico escolar completo.
- O agravante sustenta a necessidade de comprovação por histórico escolar de que o reeducando não concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena para ter direito à remição.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). PRESCINDIBILIDADE DO HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento de que é possível a remição de pena pelo estudo para reeducandos aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que não apresentem histórico escolar completo. O agravante sustenta a necessidade de comprovação por histórico escolar de que o reeducando não concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena para ter direito à remição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a aprovação no ENCCEJA, sem apresentação de histórico escolar completo, é suficiente para a concessão de remição de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu art. 126, § 1º, I, a remição de pena pelo estudo, com redução de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, como incentivo à educação dos reeducandos. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 estabelece que reeducandos que obtêm aprovação no ENCCEJA fazem jus à remição de pena, mesmo que realizem estudos por conta própria e não estejam vinculados a atividades regulares de ensino. 5. A exigência de apresentação de histórico escolar completo não é requisito para concessão de remição de pena por aprovação no ENCCEJA, sendo suficiente a certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio para a aplicação da remição, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.