PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2373507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE FALÊNCIA.
- TRIBUNAL ESTADUAL ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, e com base no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE FALÊNCIA. TRIBUNAL ESTADUAL ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, e com base no art. 370, caput, do CPC/2015, anulou a sentença e determinou a realização de dilação probatória. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, sob alegada ofensa ao art. 373 do CPC/2015, demandaria reexame de matéria fático-probatória, incompatível com a estreita via do recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.