AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2375162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO.
- Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação suficiente.
- Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão singular.
- A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão singular. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. O colegiado pode reproduzir os fundamentos da decisão agravada para negar provimento ao agravo interno quando a parte não apresenta argumento novo apto a justificar solução diversa (Tema 1.368/STJ). 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.