PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no AREsp 2375358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica em deserção do recurso.
- No presente caso, a parte se equivocou quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o recolhimento sob rubrica diversa.
- 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo indicado.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o preenchimento errôneo da guia do preparo implica em deserção do recurso. No presente caso, a parte se equivocou quanto ao "tipo de ação ou recurso escolhido", fazendo o recolhimento sob rubrica diversa. A intimação feita na forma do art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil não foi atendida no prazo indicado. Incidência da Súmula 187 do STJ, por analogia. 2. A Primeira Turma deste Tribunal concluiu que a afetação da matéria ao rito de repetitivos não autoriza a relativização dos requisitos extrínsecos do recurso especial como a tempestividade e o preparo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.