EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2375693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DÚVIDA ACERCA DA REAL DESTINAÇÃO DA DROGA APREENDIDA.
- NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS.
- No caso , o Tribunal de origem absolveu o agravado da prática do delito previsto no art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA REAL DESTINAÇÃO DA DROGA APREENDIDA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso , o Tribunal de origem absolveu o agravado da prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando elementos concretos extraídos dos autos, sendo certo que a ínfima quantidade de drogas apreendidas, aliada ao fato de não ter o acusado sido flagrado com petrechos utilizados para mercancia ou expondo à venda a droga, efetivamente geram dúvidas sobre a real destinação do crack e da cocaína arrecadados (uso pessoal, ou não). 2. Nesse sentido, entendendo a Corte local que, nos autos, não há provas contundentes da prática delitiva, torna-se impossível, no caso concreto, a reversão do julgado para sentido oposto, à míngua de uma análise probatória. 3. Da análise dos fundamentos vertidos para rejeitar os embargos de declaração opostos na origem, verifico que não prospera a alegada afronta ao que dispõe o art. 619 do CPP, pois o acórdão recorrido enfrentou a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, não padecendo, portanto, de vícios. 4. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.