AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2378785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 1.230 E O CASO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA SATISFAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
- Sob o prisma do beneficiário-executado, os proventos de aposentadoria possuem natureza salarial, constando da mesma previsão de impenhorabilidade do inciso IV do art.
- O caráter da essencialidade da complementação de aposentadoria para a sobrevivência da parte, a fim de configurar a natureza salarial, em vez de investimento, está enquadrado no debate do Tema 1.230, sob o rito dos Recursos Repetitivos, pelo STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 1.230 E O CASO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA SATISFAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sob o prisma do beneficiário-executado, os proventos de aposentadoria possuem natureza salarial, constando da mesma previsão de impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC/2015. O caráter da essencialidade da complementação de aposentadoria para a sobrevivência da parte, a fim de configurar a natureza salarial, em vez de investimento, está enquadrado no debate do Tema 1.230, sob o rito dos Recursos Repetitivos, pelo STJ. 2. Portanto, no caso, há identidade entre a questão discutida nos autos e aquela afetada para julgamento como recurso repetitivo, bem como há ordem de sobrestamento a ser observada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.