CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2380433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu devida a condenação do agravante ao pagamento de lucros cessantes, em razão de não ter observado o prazo de aviso prévio estipulado contratualmente.
- A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
- Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu devida a condenação do agravante ao pagamento de lucros cessantes, em razão de não ter observado o prazo de aviso prévio estipulado contratualmente. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.