DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2383529
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERCENTUAL APLICÁVEL A DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi acolhida, pois o acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo violação aos arts.
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PERCENTUAL APLICÁVEL A DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão. Aplicação da Súmula n. 735 do STF. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi acolhida, pois o acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema n. 1.085 dos Recursos Repetitivos, fixou a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação percentual prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão que esteja em harmonia com entendimento jurisprudencial já uniformizado pelo STJ. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.