DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2384271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- Cumpre o requisito da dialeticidade recursal o agravo interno que impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando à mera reiteração das razões anteriormente expostas.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS NOVOS. DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. (DISTINGUISHING). RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Cumpre o requisito da dialeticidade recursal o agravo interno que impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando à mera reiteração das razões anteriormente expostas. 2. A análise crítica da aplicação dos precedentes da Corte Superior, com o devido distinguishing, configura argumento novo e afasta a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ. 3. A pessoa jurídica ou física atingida pela desconsideração da personalidade jurídica passa a integrar a relação processual no estado em que se encontra, não havendo reabertura de prazo para novos embargos à execução quando o devedor original já os opôs e houve trânsito em julgado. Precedentes. 4. A extensão dos efeitos da coisa julgada dos embargos à execução ao sócio ou empresa incluída via incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida que prestigia a segurança jurídica e a efetividade processual. II. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido e provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.