DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2385887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DE RECONVENÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
- A apreciação de pressupostos processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da causa de pedir, não configurando decisão-surpresa, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
- A Corte Estadual concluiu pela ausência de interesse processual na reconvenção, ao entender que os resultados pretendidos pela reconvinte poderiam ser alcançados por meio da contestação, sendo desnecessária a reconvenção.
- A análise do substrato fático-probatório dos autos para concluir de forma diversa do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE RECONVENÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreciação de pressupostos processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da causa de pedir, não configurando decisão-surpresa, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. 2. A Corte Estadual concluiu pela ausência de interesse processual na reconvenção, ao entender que os resultados pretendidos pela reconvinte poderiam ser alcançados por meio da contestação, sendo desnecessária a reconvenção. 3. A análise do substrato fático-probatório dos autos para concluir de forma diversa do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 4. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.