PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2386247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts.
- 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts.
- 485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto rescindendo.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts. 485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto rescindendo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.