CIVIL — AgInt no AREsp 2388362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No caso, houve reformatio in pejus no acórdão que alterou a base de cálculo dos lucros cessantes fixada na sentença, mesmo sem recurso da parte autora.
- Agravo interno parcialmente provido, apenas para restabelecer a base de cálculo dos lucros cessantes fixada na sentença.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido, apenas para restabelecer a base de cálculo dos lucros cessantes fixada na sentença.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. SÚMULA 543/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento preconizado na Súmula 543 desta Corte: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 2. No caso, houve reformatio in pejus no acórdão que alterou a base de cálculo dos lucros cessantes fixada na sentença, mesmo sem recurso da parte autora. 3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para restabelecer a base de cálculo dos lucros cessantes fixada na sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.