PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2390667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO.
- IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que afasta todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.