AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2390995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SOERGUIMENTO PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
- Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação.
- Ao contrário do sustentado, observa-se claramente que o acórdão recorrido limitou-se a suspender o processo de execução e, em nenhum momento, se alterou a competência do Juízo perante o qual é processada a recuperação judicial, 3.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RECEITA DE BILHETAGEM DA CONCESSIONÁRIA. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SOERGUIMENTO PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação. 2. Ao contrário do sustentado, observa-se claramente que o acórdão recorrido limitou-se a suspender o processo de execução e, em nenhum momento, se alterou a competência do Juízo perante o qual é processada a recuperação judicial, 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.