TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no AREsp 2394734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais.
- Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.