DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2395751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n.
- 384 do STF, da inviabilidade do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática (art.
- 255, § 1º, do RISTJ) e da majoração de honorários com base no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 384 do STF, da inviabilidade do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ) e da majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso e obscuro por não enfrentar o único fundamento do agravo interno, atinente à indevida majoração de honorários recursais; e (ii) saber se é vedada a majoração de honorários recursais quando inexiste prévia fixação nas instâncias de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada omissão, porque o acórdão não enfrentou a tese específica dos embargos quanto à majoração de honorários recursais, impõe-se o acolhimento para sanar o vício. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação de honorários nas instâncias de origem, razão pela qual deve ser excluída a majoração determinada no julgamento anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: "1. A omissão fica caracterizada quando o acórdão não enfrenta o único fundamento do agravo interno acerca da majoração de honorários recursais. 2. Inexiste majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação nas instâncias de origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CC, art. 1.345; CTN, art. 130, caput, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 384.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.