DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2395812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob pena de preclusão.
- Está preclusa a discussão sobre a nulidade de intimação suscitada pela agravante na tramitação do Agravo em Recurso Especial n.
- Era ônus da empresa apresentar o recurso adequado contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo mencionado, aduzindo preliminarmente a suposta nulidade de intimação, que se reconhecida, tornaria tempestiva a insurgência.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob pena de preclusão. Precedentes. 1.1. Está preclusa a discussão sobre a nulidade de intimação suscitada pela agravante na tramitação do Agravo em Recurso Especial n. 1.817.190/SP. Era ônus da empresa apresentar o recurso adequado contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo mencionado, aduzindo preliminarmente a suposta nulidade de intimação, que se reconhecida, tornaria tempestiva a insurgência. No entanto, não foi adotada a referida providência, visto que apenas no cumprimento de sentença a parte alegou o vício de intimação mencionado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.