PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2396498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- CONTRATO ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTOTUTELA).
- DANOS MATERIAIS LIMITAÇÃO AOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS.
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTOTUTELA). DANOS MATERIAIS LIMITAÇÃO AOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O órgão julgador, após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, decidiu afastar os alegados danos materiais sofridos pela empresa. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de modificar o quadro fático para alterar o resultado do julgado. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.