AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2398278
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de repetição de indébito proposta por consumidor, alegando cobrança indevida de saldo devedor em desconformidade com promessa de compra e venda, com pedido de inversão do ônus da prova e nulidade de cláusula de quitação.
- Sentença de improcedência, com fundamento na transação homologada judicialmente, que obsta a revisão do contrato anterior, e ausência de demonstração de ilegalidade nos cálculos apresentados.
- Condenação do autor em custas e honorários advocatícios.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO PLENA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de repetição de indébito proposta por consumidor, alegando cobrança indevida de saldo devedor em desconformidade com promessa de compra e venda, com pedido de inversão do ônus da prova e nulidade de cláusula de quitação. 2. Sentença de improcedência, com fundamento na transação homologada judicialmente, que obsta a revisão do contrato anterior, e ausência de demonstração de ilegalidade nos cálculos apresentados. Condenação do autor em custas e honorários advocatícios. 3. Acórdão do TJDFT que negou provimento à apelação, reafirmando a validade da transação com quitação plena e afastando a inversão do ônus da prova e a alegação de cerceamento de defesa. Majorados os honorários advocatícios. 4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação das Súmulas 7/STJ e 211/STJ, e reconhecimento da ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 5. Três questões são postas à análise: (i) existência de negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa em razão da ausência de saneamento e da não apreciação da inversão do ônus da prova; e (iii) validade ou nulidade da cláusula de quitação plena, por ambiguidade e afronta à boa-fé. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido apreciou de forma fundamentada as matérias controvertidas, inclusive quanto à inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e à validade da cláusula de quitação plena, afastando a alegação de omissão e reconhecendo a suficiência da transação homologada para obstar a revisão contratual. 7. A revisão do entendimento do acórdão demandaria reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 8. Não há cerceamento de defesa quando a parte, instada a especificar as provas que pretendia produzir, afirma que a documentação já acostada aos autos seria suficiente, operando-se a preclusão. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.