AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2398327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Não é omisso o julgamento que aborda completamente a questão em disputa, apresentando razões bem articuladas para sustentar a decisão tomada.
- O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros moratórios.
- A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e juros legais, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é omisso o julgamento que aborda completamente a questão em disputa, apresentando razões bem articuladas para sustentar a decisão tomada. 2. O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros moratórios. 3. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título judicial tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00406"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.