ADMINISTRATIVO — AREsp 2398665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ação de desapropriação ajuizada pelo Município de São Paulo, objetivando a expropriação de imóvel pertencente à sociedade comercial, para implantação do Plano de Urbanização - Luiz Migliano.
- Deliberação do Tribunal de Justiça Estadual, embasada em novo laudo pericial, reduzindo a verba indenizatória apurada na primeira instância.
- Recurso especial da sociedade comercial expropriada objetivando majoração da indenização, sob a alegação de que seria possível a implementação do Método Involutivo Vertical no imóvel desapropriado.
- Laudo pericial apontando a impossibilidade de implementação do método involutivo vertical, porquanto, em função de diversos fatores, não poderia ser aplicado ao imóvel expropriado, bem assim de que o método involutivo horizontal revelar-se o mais adequado à realidade concreta do terreno.
Resultado indicado
Recurso especial da municipalidade expropriante provido para que seja averiguada a realização do depósito integral da indenização.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NOVA PERÍCIA. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. MÉTODO INVOLUTIVO VERTICAL. INADEQUADO PARA O CASO DOS AUTOS. JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO INTEGRAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO. I. Ação de desapropriação ajuizada pelo Município de São Paulo, objetivando a expropriação de imóvel pertencente à sociedade comercial, para implantação do Plano de Urbanização - Luiz Migliano. II. Deliberação do Tribunal de Justiça Estadual, embasada em novo laudo pericial, reduzindo a verba indenizatória apurada na primeira instância. III. Recurso especial da sociedade comercial expropriada objetivando majoração da indenização, sob a alegação de que seria possível a implementação do Método Involutivo Vertical no imóvel desapropriado. IV. Laudo pericial apontando a impossibilidade de implementação do método involutivo vertical, porquanto, em função de diversos fatores, não poderia ser aplicado ao imóvel expropriado, bem assim de que o método involutivo horizontal revelar-se o mais adequado à realidade concreta do terreno. V. Conclusão do aresto recorrido embasada no laudo pericial produzido em juízo, tornando impossível entendimento em sentido diverso, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. VI. Apelo especial do Município de São Paulo no qual alega a realização do depósito integral da indenização, entendendo não serem devidos juros moratórios no presente caso. VII. Necessidade de se averiguar a realização do depósito integral da indenização, como forma de evitar pagamento indevido de juros de mora. VIII. Recurso especial da sociedade comercial expropriada não conhecido. IX. Recurso especial da municipalidade expropriante provido para que seja averiguada a realização do depósito integral da indenização.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.