PROCESSO CIVIL — AREsp 2399096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as questões de penhora e inclusão de terceiros, afastando os vícios dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC com fundamentação suficiente.
- O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, bastando que os fundamentos adotados justifiquem o concluído.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as questões de penhora e inclusão de terceiros, afastando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, bastando que os fundamentos adotados justifiquem o concluído. 2. O entendimento do Tribunal a quo não se alinha à jurisprudência do STJ. O STJ firmou a tese de que a natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora do próprio imóvel que deu origem ao crédito, mesmo que este esteja alienado fiduciariamente. A dívida acompanha a coisa. A penhora do imóvel é possível, mesmo que o proprietário atual não tenha integrado a fase de conhecimento, pois o próprio imóvel gerador das despesas constitui a garantia de pagamento. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.