DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2401347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR PROVAS INSUFICIENTES E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, BEM COMO ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
- CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS.
- RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA.
- APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR PROVAS INSUFICIENTES E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, BEM COMO ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3. REDIMENSIONAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos agravantes, condenados por tráfico de drogas. A defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamentos legais suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas; (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da pena, especialmente quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação dos agravantes foi baseada em provas testemunhais e materiais, incluindo depoimentos de policiais militares, apreensão de entorpecentes e dinheiro, além de laudos toxicológicos que atestam a materialidade do crime. 4. A incidência da Súmula 83/STJ se aplica ao caso, pois o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ no que diz respeito à presença de elementos de prova suficientes para a condenação, considerando as apreensões e circunstâncias fáticas, bem como os depoimentos dos policiais, prestados em juízo. 5. A jurisprudência desta Corte indica que a quantidade de droga e a ausência de trabalho lícito, por si só, não afastam o direito à aplicação da minorante na fração máxima, nem impedem a fixação de regime prisional aberto ou a substituição da pena por restritiva de direitos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.