DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2401406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art.
- A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício seja sanado.
- Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão reconhecida.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão reconhecida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício seja sanado. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão reconhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.