AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2401762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
- Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não enfrenta, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
- 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão de origem aprecia os temas necessários com motivação suficiente.
- Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusulas contratuais ou reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não enfrenta, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 2. Não há violação do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão de origem aprecia os temas necessários com motivação suficiente. 3. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusulas contratuais ou reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.