AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2402884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE.
- Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto.
- A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto. 2. A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva. 3. A interposição de recurso contra decisão que não produz efeitos jurídicos em desfavor do recorrente configura utilização inadequada do sistema recursal, contrariando os princípios da economia processual e da finalidade dos recursos. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.