DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2403255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OBSERVÂNCIA DURANTE AS FASES POLICIAL E JUDICIAL.
- AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
- NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO DE INSURGÊNCIA EM ATA.
- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DURANTE AS FASES POLICIAL E JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE. INVIABILIDADE DA INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO. ÔNUS DA PARTE. NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO DE INSURGÊNCIA EM ATA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. MOTIVAÇÃO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE ESCOLHERAM POR UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais, nos quais se alega violação a dispositivos do Código de Processo Penal, do Código Penal e da Convenção Americana de Direitos Humanos. 2. Recorrente alega nulidade de prova fotográfica obtida sem consentimento e violação ao direito ao silêncio. Outro recorrente sustenta nulidade por ausência de testemunha e questiona a caracterização de motivação fútil no crime. 3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na obtenção de prova fotográfica e se a ausência de testemunha arrolada pela defesa gera nulidade do julgamento. 4. Outra questão é determinar se a motivação fútil foi corretamente caracterizada no julgamento do crime. 5. A prova fotográfica não foi considerada nula, pois o direito ao silêncio foi garantido e as queimaduras foram confirmadas por testemunhas e pelo próprio recorrente. 6. A ausência da testemunha não gera nulidade, pois a parte recorrente não forneceu o endereço e não registrou o inconformismo na ata da sessão de julgamento. 7. A motivação fútil foi fundamentada em prova testemunhal, estando a decisão dos jurados em conformidade com os elementos dos autos. 8. Recursos desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.