EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2405912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO.
- O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, embora a condição de "mula" do tráfico, por si só, não afaste a incidência do art.
- 11.343/2006, pode autorizar a aplicação da causa de diminuição no patamar de 1/6, de modo que incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ.2.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGENTE QUE ATUOU NA CONDIÇÃO DE MULA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. FU NDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA.1. O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, embora a condição de "mula" do tráfico, por si só, não afaste a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode autorizar a aplicação da causa de diminuição no patamar de 1/6, de modo que incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ.2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.