AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU P… — AgInt no AREsp 2406233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO.
- A pretensão de penhorar imóveis pertencentes a ex-cliente patrocinada em demanda pretérita para a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos por terceiro, viola os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, notadamente quando há ciência inequívoca da titularidade dos referidos bens.
- Conforme entendimento desta Corte, a ausência de registro da escritura de partilha de bens do ex-casal não configura óbice ao êxito dos embargos de terceiros.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1. A pretensão de penhorar imóveis pertencentes a ex-cliente patrocinada em demanda pretérita para a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos por terceiro, viola os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, notadamente quando há ciência inequívoca da titularidade dos referidos bens. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a ausência de registro da escritura de partilha de bens do ex-casal não configura óbice ao êxito dos embargos de terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000084"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.