DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2406299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de prequestionamento da tese de nulidade por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição de valores transferidos indevidamente.
- A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da tese de nulidade por falta de sucessão processual impede sua análise em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A inversão do ônus da prova, aliada à ausência de impugnação específica pelo réu e à inexistência de prova contrária, é suficiente para fundamentar a procedência do pedido de restituição de valores transferidos indevidamente. 3. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.