PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 2406786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE SERGIPANA.
- HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
- NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, DENTRE OS QUAIS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA INCORPORADORA PERANTE O AGENTE FINANCEIRO.
- CONCLUSÃO DA OBRA E ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento em parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. PRETENSAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE SERGIPANA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. EXTINÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, DENTRE OS QUAIS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA INCORPORADORA PERANTE O AGENTE FINANCEIRO. CONCLUSÃO DA OBRA E ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS. INSUFICIÊNCIA. REGIME DA LEI 11.101/2005. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. As razões recursais de alegada omissão e contradição pelo TJSE não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. Um dos requisitos da extinção do patrimônio de segregação da Sociedade de Propósito Específico (SPE) consiste na quitação do financiamento contraído pelo incorporador em face da instituição financeira, de modo que a conclusão da obra e/ou a entrega das unidades residenciais constituem circunstâncias insuficientes para alterar a incomunicabilidade do acervo da SPE e revelam a incompatibilidade desta com o regime da recuperação judicial à luz de precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.