PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2407303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015.
- Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento, o que está ausente nestes autos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento, o que está ausente nestes autos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.