PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2408108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS.
- NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 962/STF E TEMA 504/STJ).
- A ausência de delimitação na petição inicial quanto à natureza das verbas (repetição de indébito ou depósitos judiciais) submetidas à incidência de IRPJ e CSLL impõe a observância concomitante dos precedentes Temas 962/STF e 504/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. GENERALIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 962/STF E TEMA 504/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de delimitação na petição inicial quanto à natureza das verbas (repetição de indébito ou depósitos judiciais) submetidas à incidência de IRPJ e CSLL impõe a observância concomitante dos precedentes Temas 962/STF e 504/STJ. 2. A exclusão da incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC deve ser restrita aos valores recebidos em virtude de repetição de indébito tributário (Tema 962/STF), mantendo-se a tributação para verbas oriundas de depósitos judiciais que não se enquadrem nessa categoria (Tema 504/STJ). 3. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.