DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2408970
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ABORDAGEM QUE SE DEU EM VIA PÚBLICA, A PARTIR DE FLAGRANTE DELITO.
- RECORRENTE NEGOU A PRÁTICA EM SOLO POLICIAL E EM JUÍZO.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE INGRESSO DOMICILIAR. ABORDAGEM QUE SE DEU EM VIA PÚBLICA, A PARTIR DE FLAGRANTE DELITO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECORRENTE NEGOU A PRÁTICA EM SOLO POLICIAL E EM JUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), afastando a alegação de nulidade por suposta ilicitude das provas decorrentes de ingresso forçado em domicílio e a aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prova decorrente da prisão em flagrante realizada em via pública configura violação ao domicílio e consequente ilicitude; e (ii) se é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea, mesmo diante da negativa do réu sobre a posse da droga nas duas fases da persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial ocorreu em via pública, onde o réu foi flagrado dispensando entorpecentes ao perceber a aproximação dos policiais, não havendo, portanto, invasão de domicílio ou ilicitude da prova. A apreensão das drogas foi realizada em local público e seguiu as balizas jurisprudenciais do STJ. 4. O afastamento da atenuante da confissão espontânea está devidamente fundamentado, uma vez que o réu, nas fases policial e judicial, não confessou a posse da droga ou o envolvimento na mercancia ilícita, negando os fatos narrados na denúncia. 5. Para atender às pretensões da defesa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.