DIREITO PENAL — AREsp 2409626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a suficiência das provas, a dosimetria da pena e o regime inicial fechado.
- 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, e aos arts.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADFE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. S[UMULA 7/STJ. DOSIMETRIA E REGIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a suficiência das provas, a dosimetria da pena e o regime inicial fechado. 2. O recorrente alega violação aos arts. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, e aos arts. 33, §2º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal, sustentando ausência de provas idôneas, erro na dosimetria da pena e descabimento do regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há lastro probatório suficiente para a condenação e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, assim como o regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo depoimentos e apreensão de drogas, não havendo espaço para reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A dosimetria da pena foi realizada considerando a quantidade e natureza das drogas, bem como a reincidência do recorrente, justificando o regime inicial fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.