DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2411955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem enfrentou as questões pertinentes de forma fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e observa o dever de congruência mediante interpretação lógico-sistemática do pedido recursal.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões pertinentes de forma fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e observa o dever de congruência mediante interpretação lógico-sistemática do pedido recursal. 2. A determinação de nova perícia não nega o serviço prestado, mas visa aferir o resultado útil em razão de glosas fiscais supervenientes que impactam diretamente a base de cálculo da remuneração atrelada ao proveito econômico. 3. A adequação técnica da perícia na fase de liquidação não afronta a coisa julgada, pois busca conferir fiel cumprimento ao título executivo ao definir o quantum debeatur em conformidade com o benefício financeiro efetivamente integrado ao patrimônio da parte. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.