AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2412351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO.
- EXISTÊNCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA.
- PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE.
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO. EXISTÊNCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.354 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.354 do STF, pois envolveria situação distinta dos presentes autos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Definição da existência de repercussão geral da questão relativa à legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.522.507-RG/DF, firmou o entendimento de que "É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva" (Tema n. 1.354). 3.2. No caso dos autos, busca-se a extinção de execução individual de sentença coletiva por ilegitimidade da parte exequente, atraindo a aplicação do Tema n. 1.354 do STF, que define a matéria como infraconstitucional e, portanto, sem repercussão geral. 3.3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.