AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2412614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- A mera utilização da Tabela Price (sistema de amortização francês) não configura, por si só, anatocismo vedado (capitalização de juros), conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
- A análise da existência de abuso nas cláusulas contratuais e a comprovação do alegado anatocismo demandam o reexame de cláusulas e do conjunto fáti co-probatório dos autos.
- O reexame de provas e de cláusulas contratuais é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A mera utilização da Tabela Price (sistema de amortização francês) não configura, por si só, anatocismo vedado (capitalização de juros), conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 2. A análise da existência de abuso nas cláusulas contratuais e a comprovação do alegado anatocismo demandam o reexame de cláusulas e do conjunto fáti co-probatório dos autos. 3. O reexame de provas e de cláusulas contratuais é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.