AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2413154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o óbito do titular de plano de saúde coletivo por adesão não extingue o vínculo contratual em relação aos seus dependentes, os quais têm assegurado o direito à manutenção nas mesmas condições, desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações contratuais.
- A jurisprudência desta Corte Superior aplica analogicamente o disposto no art.
- 31 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde em casos de falecimento do titular, em prestígio aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. PERDA DA ELEGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 30, § 3º, DA LEI 9.656/98. PRESERVAÇÃO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ARGUIÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR. INCABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o óbito do titular de plano de saúde coletivo por adesão não extingue o vínculo contratual em relação aos seus dependentes, os quais têm assegurado o direito à manutenção nas mesmas condições, desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações contratuais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior aplica analogicamente o disposto no art. 30, § 3º, e no art. 31 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde em casos de falecimento do titular, em prestígio aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao reconhecer a índole abusiva do cancelamento e o direito da dependente à manutenção do plano de saúde nas condições anteriores, encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial predominante do STJ, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.