AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2414025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS (201 G DE COCAÍNA E 0,1 G DE CRACK).
- APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
- NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (201 G DE COCAÍNA E 0,1 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DE DROGAS E INFORMAÇÕES POLICIAIS DOCUMENTADAS. FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A dedicação do réu a atividades criminosas afasta a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos suficientes e idôneos a justificar a não incidência do benefício pela dedicação da recorrente a tais atividades (quantidade de drogas aliada às informações obtidas por policiais no sentido da participação frequente da acusada no tráfico de drogas da região). Precedentes. 1.1. Ademais, diante do mencionado contexto fático-probatório, a alteração da conclusão de que a ré se dedica a atividades criminosas, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento dos referidos elementos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.