AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2415207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - Ao dispor sobre o recurso de embargos de declaração no âmbito desta Corte, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece, em seu art.
- E este, em matéria criminal, é de dois dias, de acordo com o que prescreve o art.
- II - No caso dos autos, o recurso foi interposto após o término do prazo legal, fato que corrobora a adequação da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. I - Ao dispor sobre o recurso de embargos de declaração no âmbito desta Corte, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece, em seu art. 263, que deve ser observado o prazo legal. E este, em matéria criminal, é de dois dias, de acordo com o que prescreve o art. 619 do CPP. Precedentes. II - No caso dos autos, o recurso foi interposto após o término do prazo legal, fato que corrobora a adequação da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.