DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2415428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art.
- 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal.
- O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que, segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão de interpretação ampliativa quanto ao cabimento da revisão criminal. 2. O acórdão recorrido redimensionou a pena do recorrente, o que, segundo o recorrente, contraria a jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reanalisar a dosimetria da pena, em desacordo com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal permite a reanálise da dosimetria da pena, pois esta é um exercício de discricionariedade vinculada, não havendo vício em decisão de segunda instância que a altere. 5. O acórdão recorrido apresentou fundamentação fática concreta para justificar a alteração da pena, em conformidade com a Súmula 443 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.