PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2416449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE CONSTITUCIONAL.
- Da análise do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que o Juízo a quo apoiou-se apenas em fundamentação constitucional para dirimir a controvérsia - art.
- 9º do Pacto de São José da Costa Rica -, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que o Juízo a quo apoiou-se apenas em fundamentação constitucional para dirimir a controvérsia - art. 5º, XL, da CRFB/88 e art. 9º do Pacto de São José da Costa Rica -, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato da matéria infraconstitucional ter sido suscitada pela parte não impede o não conhecimento do recurso especial, pois, para o cabimento do recurso, a Corte de origem deveria ter fundamento sua decisão nos dispositivos infraconstitucionais suscitados pela parte, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.